Justiça derruba liminar e reconduz Pietro Mendes ao Conselho da Petrobras

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu nesta terça-feira (16) um efeito suspensivo à decisão que afastou Pietro Adamo Sampaio Mendes da presidência do Conselho de Administração da Petrobras (PETR3; PETR4).

A determinação foi feita pelo desembargador federal Marcello Saraiva, da 4ª Turma do TRF-3, em resposta a um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Esta decisão precisa ser avaliada pelo colegiado, que decidirá se mantém ou revoga a medida.

Independentemente do desfecho, essa situação pode ser vista como uma vitória para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), especialmente após o revés da semana passada, num momento de instabilidade na Petrobras.

Pietro Mendes foi afastado do Conselho de Administração da Petrobras na última quinta-feira (11) por uma liminar da Justiça Federal de São Paulo, que também suspendeu sua remuneração até um julgamento definitivo.

O afastamento foi resultado de uma ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP), argumentando que a nomeação de Pietro Mendes para a presidência do conselho da estatal foi ilegítima. Mendes foi indicado para o cargo pelo Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD).

A ação alegava que o processo de nomeação não seguiu o estatuto social da Petrobras, que requer a elaboração de uma lista tríplice por uma empresa especializada (headhunter) com experiência comprovada. Além disso, argumentou-se que o fato de Mendes acumular a função de Secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível do Ministério de Minas e Energia constituía um conflito de interesses.

Na apelação ao TRF, a AGU argumentou que as deliberações do Comitê de Pessoas (COPE) não têm poder de decisão sobre o assunto e que o governo federal não encontrou impedimentos legais para a eleição de Mendes. A AGU citou pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia.

O governo também destacou que, segundo a Lei das Estatais, o confronto de interesses deve ser entre interesses públicos e privados, não entre funções públicas diferentes. Foi mencionado um entendimento restritivo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI nº 7331, inaugurada por Ricardo Lewandowski.

Na decisão que reintegra Pietro Mendes ao Conselho de Administração da Petrobras, o desembargador Marcello Saraiva considerou “plausível o direito invocado”, não encontrando ilegalidades na indicação e permanência do executivo no cargo.

A decisão da ADI nº 7331 impacta diretamente o caso em questão, reforçando a inexistência de conflito de interesses na nomeação de Pietro Adamo Sampaio Mendes para o conselho de administração da Petrobras, mesmo exercendo simultaneamente a função de secretário de petróleo, gás natural e biocombustível do Ministério de Minas e Energia.

Fonte: Agência Brasília

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Edição e Publicação; Celso Teixeira

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