O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu o período oficial para que eleitores em trânsito no país solicitem a alteração temporária do seu local de votação para as Eleições de 2026. O prazo teve início no dia 20 de julho e encerra-se impreterivelmente em 20 de agosto.
A modalidade permite que cidadãos que estiverem fora do seu município de origem nos dias de votação — 4 de outubro (1º turno) e 25 de outubro (2º turno) — consigam exercer o direito ao voto sem necessidade de justificativa de ausência, desde que estejam no território nacional.
Como Funciona o Voto em Trânsito?
O direito de votação temporária possui regras específicas a depender da localização geográfica para onde o eleitor se deslocar:
- Deslocamento Dentro do Mesmo Estado: O eleitor que indicar uma cidade diferente dentro do seu próprio estado de origem poderá votar para todos os cargos em disputa (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual/Distrital).
- Deslocamento Para Outro Estado: Caso o eleitor vá para um estado diferente do seu domicílio eleitoral, o voto fica restrito exclusivamente ao cargo de Presidente da República.
- Eleitores no Exterior: Brasileiros cadastrados para votar no exterior que estiverem no Brasil nas datas de votação podem pedir o voto em trânsito, mas votarão apenas para o cargo de presidente. Por outro lado, eleitores inscritos no Brasil não têm direito ao voto em trânsito se estiverem fora do país durante o pleito.
Onde e Como Fazer o Pedido
A solicitação é simples e pode ser efetuada por duas vias:
- Pela Internet: Por meio da aba “Autoatendimento Eleitoral“ no portal oficial do TSE, disponível para eleitores que já possuem dados biométricos cadastrados junto à Justiça Eleitoral.
- Presencialmente: Em qualquer cartório eleitoral do país, bastando apresentar um documento oficial com foto.
Atenção: O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais estaduais e em municípios que somem mais de 100 mil eleitores registrados.

Transferência Temporária para Grupos Específicos
Além do eleitor comum em viagem, a legislação eleitoral prevê regras e prazos estendidos (até 28 de agosto) para a transferência temporária de seção de profissionais e populações com necessidades específicas:
- Trabalhadores da Eleição: Mesários, equipes de apoio logístico, agentes penitenciários, agentes de segurança pública e servidores da Justiça Eleitoral em serviço.
- Presos Provisórios e Jovens Internados: Listagens enviadas diretamente pelos órgãos responsáveis pelos estabelecimentos de custódia.
- Acessibilidade e Inclusão: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, além de membros de comunidades indígenas, quilombolas e moradores de assentamentos rurais.
FAQ: Dúvidas sobre o Voto em Trânsito
1. A mudança de local para o voto em trânsito é permanente? Não. A alteração vale exclusivamente para o pleito de 2026. Após a apuração e encerramento das eleições, o domicílio eleitoral do cidadão retorna automaticamente para a sua seção original de origem sem a necessidade de nenhuma nova solicitação.
2. O que acontece se eu pedir o voto em trânsito e não comparecer à urna? Se solicitar a habilitação e não puder ir votar na cidade indicada, o eleitor não poderá votar em sua cidade de origem e precisará justificar a sua ausência (por meio do aplicativo e-Título ou nos canais da Justiça Eleitoral) em até 60 dias.
3. É possível solicitar o voto em trânsito apenas para um dos turnos? Sim. O sistema permite que o eleitor solicite o voto em trânsito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos, podendo inclusive escolher cidades diferentes para cada uma das datas caso precise viajar durante o mês de outubro.
Conclusão
A liberação da solicitação do voto em trânsito é uma garantia fundamental para manter os índices de abstenção baixos e assegurar o exercício da cidadania de milhões de brasileiros que estão fora de suas cidades por trabalho ou viagens. Se você planeia estar longe do seu domicílio eleitoral em outubro, organize-se e efetue o pedido dentro do prazo final estipulado.
Fonte: Agência Brasil


