A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o tenente-coronel Mauro Cid a dois anos de reclusão em regime aberto. O julgamento teve como base os termos da delação premiada firmada com o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL).
Voto do relator Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu a aplicação dos benefícios previstos no acordo de colaboração. Seu voto foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, consolidando a maioria na Primeira Turma.
Apesar do pedido de perdão judicial previsto no acordo, Moraes rejeitou essa possibilidade. Ele argumentou que, assim como não cabe anistia a crimes contra a democracia, também não se deve conceder perdão total.
Divergência em relação à PGR
A decisão contrariou a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nas alegações finais, o órgão defendeu que Mauro Cid tivesse a pena reduzida a um terço da condenação pelos crimes atribuídos a ele.
O acordo fechado também prevê a restituição de bens e valores a Mauro Cid, além de medidas contínuas de segurança realizadas pela Polícia Federal (PF) para proteger o delator.
Crimes imputados e decisão dos ministros
Mauro Cid foi condenado pelos cinco crimes apontados pela acusação. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação em todos os delitos.
O ministro Luiz Fux apresentou uma interpretação diferente: para ele, o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito absorveria o de golpe de Estado. Por isso, votou pela condenação apenas nesse ponto e absolveu Cid dos outros quatro crimes.
Conclusão
Com a decisão, Mauro Cid cumprirá pena de dois anos em regime aberto, sob as condições fixadas pelo STF. O julgamento reforça a posição da Corte de que crimes contra a democracia não devem ser anistiados nem perdoados integralmente, ainda que existam acordos de colaboração premiada.
