Transporte público no DF terá gratuidade noturna em datas específicas entre dezembro e janeiro

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Medida vale para ônibus e metrô, das 18h às 23h, em dias selecionados do fim de ano

transporte público coletivo do Distrito Federal será gratuito no período noturno em datas específicas entre 20 de dezembro e 2 de janeiro. A medida foi oficializada por meio de decreto publicado nesta terça-feira (16/12) pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e vale para ônibus e metrô, exclusivamente entre 18h e 23h.

A iniciativa busca ampliar o acesso da população às atividades culturais, eventos e compromissos típicos do período de fim de ano, sem alterar regras já existentes de outros programas de gratuidade.

 Datas com transporte público gratuito à noite no DF

A gratuidade noturna será aplicada apenas em dias determinados. Confira a lista:

 Ônibus e metrô gratuitos das 18h às 23h

  • 20 de dezembro
  • 22 de dezembro
  • 24 de dezembro
  • 26 de dezembro
  • 27 de dezembro
  • 29 de dezembro
  • 31 de dezembro
  • 2 de janeiro

Fora dessas datas e horários, o transporte segue com cobrança normal, conforme o sistema tarifário vigente.

Programa Vai de Graça segue sem mudanças

Domingos continuam com transporte gratuito o dia inteiro

O decreto não altera as regras do programa Vai de Graça, que garante transporte público gratuito aos domingos, durante todo o dia, no Distrito Federal.

A gratuidade dominical permanece válida para toda a população, sem restrição de horário.

 Gratuidade total em feriados oficiais

Além das datas com gratuidade noturna, o transporte público no DF seguirá 100% gratuito durante todo o dia nos seguintes feriados nacionais:

Natal e Ano Novo

  • 25 de dezembro – Natal
  • 1º de janeiro – Confraternização Universal

Nesses dias, ônibus e metrô funcionam com acesso livre em qualquer horário.

Decreto já está em vigor

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinado após a liberação judicial do edital do evento relacionado à medida, que havia sido suspenso anteriormente por decisão de primeira instância.

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