Celulares são proibidos nas escolas: Entenda mais sobre o caso

proibição de celulares

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) divulgou, na última sexta-feira (7/2), uma nova circular com diretrizes atualizadas sobre o uso de celulares e dispositivos eletrônicos portáteis por alunos nas escolas públicas de ensino fundamental e médio do DF. A medida, fundamentada na Lei nº 15.100/2025, tem como objetivo aprimorar o desempenho acadêmico e promover o bem-estar dos estudantes.

A regra estabelece exceções para o uso de celulares em sala de aula, permitindo seu emprego exclusivamente para fins pedagógicos, em atividades previamente planejadas e supervisionadas pelos professores. Nesses casos, o uso dos dispositivos deve ser devidamente alinhado aos objetivos curriculares e contar com a participação ativa dos pais e responsáveis, para que possam acompanhar e avaliar a aplicação dessa prática no processo educacional.

Objetivos da Lei:

A principal finalidade da lei é proteger a saúde física e mental de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais focado no aprendizado e na interação social. Estudos indicam que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pode prejudicar o desempenho escolar e o desenvolvimento social dos estudantes

Armazenamento dos Aparelhos:

A lei não especifica onde os celulares devem ser armazenados durante o período escolar, deixando essa decisão a critério de cada instituição. Algumas escolas optam por solicitar que os alunos guardem os aparelhos desligados em suas mochilas, enquanto outras disponibilizam armários ou caixas coletivas.

Punições para Descumprimento:

As escolas têm autonomia para definir as punições em caso de descumprimento da lei. As medidas podem variar desde advertências até suspensões, dependendo da gravidade da infração e das políticas internas de cada instituição.

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