O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor de responsabilizar big techs por publicações criminosas feitas por usuários em suas plataformas. Com esse posicionamento, Dino se torna o quarto ministro a apoiar a ampliação das obrigações legais das redes sociais, ao lado de Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Atualmente, as empresas só podem ser responsabilizadas após ordem judicial. Dino, no entanto, defende que as plataformas têm dever de cuidado e prevenção em relação ao conteúdo publicado por terceiros, especialmente quando envolvem crimes graves.
Liberdade com responsabilidade
Durante o voto, o ministro declarou que a liberdade de expressão precisa ser acompanhada de responsabilidade e regulação. “Liberdade sem responsabilidade vira caos”, afirmou. Ele comparou o cenário atual à ideia de abrir uma companhia aérea sem regulação, classificando-a como absurda.
Dino rebateu a ideia de que a regulação das redes seria uma forma de censura:
“A responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias. Dizer que regulação mata liberdade é um mito”.
Proposta amplia dever das plataformas
Responsabilidade civil por conteúdos ilegais
Flávio Dino propôs que o STF fixe uma tese jurídica que permita a responsabilização civil de redes sociais e provedores de aplicações pela divulgação de conteúdos ilícitos feitos por terceiros, nos casos em que falte a devida moderação ou controle.
Ele ainda defendeu que postagens anônimas ou publicações patrocinadas com conteúdo ilícito sejam consideradas como atos próprios das plataformas, uma vez que dificultam a identificação dos autores ou impulsionam conteúdos problemáticos por meio de dinheiro.
Casos que configuram falha sistêmica
Para o ministro, uma “falha sistêmica” deve ser reconhecida quando as big techs deixam de adotar medidas efetivas contra conteúdos que promovam crimes, como:
- Crimes contra crianças e adolescentes
- Indução ao suicídio
- Apologia ao terrorismo
- Ataques ao Estado Democrático de Direito
Nesses casos, a falta de ação das plataformas pode configurar violação do dever de precaução, permitindo sua responsabilização direta.
No entanto, Dino fez uma distinção: publicações criminosas isoladas e pontuais não caracterizam falha sistêmica. Mas, se a plataforma receber notificação extrajudicial e ainda assim não agir, passa a valer a regra do artigo 21 do Marco Civil da Internet, que permite responsabilização.
Plataformas devem ter regras claras e relatórios públicos
Propostas para fortalecer a autorregulação
O voto de Dino também propõe que as plataformas digitais adotem regras internas mais rígidas, com foco em autorregulação. Entre as obrigações sugeridas, estão:
- Sistema de notificações para denúncias de conteúdos ilegais
- Processo interno para análise e resposta às denúncias
- Relatórios anuais de transparência, com dados sobre as notificações extrajudiciais recebidas e como foram tratadas
Enquanto não houver uma legislação específica, essas medidas seriam monitoradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).