Flávio Dino vota no STF por responsabilizar big techs por conteúdo de usuários

Compartilhe

LEI SECA 2025
Saque em até 5 minutos o seu FGTS

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor de responsabilizar big techs por publicações criminosas feitas por usuários em suas plataformas. Com esse posicionamento, Dino se torna o quarto ministro a apoiar a ampliação das obrigações legais das redes sociais, ao lado de Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Atualmente, as empresas só podem ser responsabilizadas após ordem judicial. Dino, no entanto, defende que as plataformas têm dever de cuidado e prevenção em relação ao conteúdo publicado por terceiros, especialmente quando envolvem crimes graves.

Liberdade com responsabilidade

Durante o voto, o ministro declarou que a liberdade de expressão precisa ser acompanhada de responsabilidade e regulação. “Liberdade sem responsabilidade vira caos”, afirmou. Ele comparou o cenário atual à ideia de abrir uma companhia aérea sem regulação, classificando-a como absurda.

Dino rebateu a ideia de que a regulação das redes seria uma forma de censura:

“A responsabilidade evita a barbárie, evita tiranias. Dizer que regulação mata liberdade é um mito”.

Proposta amplia dever das plataformas

Responsabilidade civil por conteúdos ilegais

Flávio Dino propôs que o STF fixe uma tese jurídica que permita a responsabilização civil de redes sociais e provedores de aplicações pela divulgação de conteúdos ilícitos feitos por terceiros, nos casos em que falte a devida moderação ou controle.

Ele ainda defendeu que postagens anônimas ou publicações patrocinadas com conteúdo ilícito sejam consideradas como atos próprios das plataformas, uma vez que dificultam a identificação dos autores ou impulsionam conteúdos problemáticos por meio de dinheiro.

Casos que configuram falha sistêmica

Para o ministro, uma “falha sistêmica” deve ser reconhecida quando as big techs deixam de adotar medidas efetivas contra conteúdos que promovam crimes, como:

  • Crimes contra crianças e adolescentes
  • Indução ao suicídio
  • Apologia ao terrorismo
  • Ataques ao Estado Democrático de Direito

Nesses casos, a falta de ação das plataformas pode configurar violação do dever de precaução, permitindo sua responsabilização direta.

No entanto, Dino fez uma distinção: publicações criminosas isoladas e pontuais não caracterizam falha sistêmica. Mas, se a plataforma receber notificação extrajudicial e ainda assim não agir, passa a valer a regra do artigo 21 do Marco Civil da Internet, que permite responsabilização.

Plataformas devem ter regras claras e relatórios públicos

Propostas para fortalecer a autorregulação

O voto de Dino também propõe que as plataformas digitais adotem regras internas mais rígidas, com foco em autorregulação. Entre as obrigações sugeridas, estão:

  • Sistema de notificações para denúncias de conteúdos ilegais
  • Processo interno para análise e resposta às denúncias
  • Relatórios anuais de transparência, com dados sobre as notificações extrajudiciais recebidas e como foram tratadas

Enquanto não houver uma legislação específica, essas medidas seriam monitoradas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Sigam nas Redes

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

um × cinco =

Categorias

Mais Destaques

Posts relacionados

plugins premium WordPress