Presidente Lula sugeriu que antecessor era responsável por sumiço de peças, que depois foram encontradas no próprio palácio.
A Justiça Federal de Brasília condenou a União a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro por danos morais. A condenação ocorre devido a uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sugerindo que os dois foram responsáveis por levar móveis desaparecidos do Palácio da Alvorada, que foram posteriormente encontrados.
Bolsonaro e Michelle já haviam processado diretamente Lula pelo caso. Em abril, contudo, a justiça do Distrito Federal extinguiu a ação, sem analisar o mérito, alegando que o processo deveria ter sido apresentado contra a União. Um novo pedido foi apresentado na Justiça Federal, e dessa vez foi aceito.
Em janeiro de 2023, Lula sugeriu, durante café da manhã com jornalistas, que as peças que haviam sumido teriam sido levadas por Bolsonaro. A Presidência, no entanto, informou em março que encontrou os 261 itens que haviam sido dados como perdidos.
Em sentença publicada na segunda-feira, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, afirmou que, “à luz da subsequente comprovação de que os itens em referência sempre estiveram sob guarda da União durante todo o período indicado, entendo configurado dano à honra objetiva e subjetiva da requerente”. O pedido de indenização era de R$ 20 mil, mas o magistrado considerou o valor de R$ 15 mil mais proporcional.
Os advogados do casal Bolsonaro também haviam solicitado que uma retratação fosse publicada nos canais oficiais da Presidência da República. Câmara negou este ponto, contudo, alegando que a fala de Lula “não se deu pelas redes socias vinculadas à Presidência da República, nem mesmos pelos canais oficiais de comunicação do Governo Federal, não se revelando possível e adequado que eventual direito de retratação se manifeste por tal meio”.
Por tal confusão e falas proferidas pelos atuais residentes, o magistrado Câmara acolheu a ação em partes. Analisou que, por mais que se tratem de figuras públicas, passíveis de críticas, as insinuações de “envolvimento em desvio de móveis do palácio presidencial que, conforme apurado, sequer ocorreu” transbordam o direito.
Todavia, o juiz recusou o pedido de retratação nos canais oficiais da Presidência da República e a emissão de uma nota à imprensa. Considerou que o “paradeiro dos bens patrimoniais foram oportunamente divulgados no sítio eletrônico do Governo Federal e também receberam cobertura jornalística nos principais canais de comunicação”.
Fonte: OGlobo
Atualizado ; Celso Teixeira
11/09/2024
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