O governo considera que essa medida servirá como fonte de compensação para as perdas de receita resultantes da atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a qual foi aumentada para R$ 2.112,00.
(Foto: Ricardo Stuckert/PR)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), deu sua assinatura nesta segunda-feira, dia 28, a uma medida provisória que estabelece uma faixa de tributação de 15% a 20% sobre os rendimentos provenientes de fundos exclusivos, também conhecidos como fundos fechados ou “onshores”. As estimativas da equipe econômica apontam para uma arrecadação de aproximadamente R$ 24 bilhões entre os anos de 2023 e 2026 por meio dessa medida.
O governo federal destaca que essa ação se apresenta como uma forma de compensar a renúncia de receita decorrente do aumento do limite de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que foi elevado de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
A mudança já estava prevista em uma medida provisória que estava prestes a perder sua validade nesta semana. Entretanto, ela foi incorporada ao projeto de lei de conversão da medida provisória que estabeleceu as regras de valorização do salário mínimo (MPV 1172/2023), sancionada por Lula durante uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto nesta tarde.
Estratégia do Governo
Inicialmente, o governo planejava compensar as perdas de receita relacionadas ao IRPF por meio da mudança nas regras de tributação de aplicações financeiras mantidas por cidadãos brasileiros no exterior. Essa proposta foi originalmente incluída pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), que atuou como relator da MPV 1172/2023 no Congresso Nacional, mas foi removida do texto votado pelos parlamentares devido à falta de acordo.
Os fundos exclusivos, que são caracterizados por terem apenas um cotista, requerem um investimento mínimo de R$ 10 milhões e possuem custos de manutenção de até R$ 150 mil por ano. De acordo com as estimativas do governo federal, cerca de 2,5 mil brasileiros possuem recursos investidos nesses fundos, que somam um total de R$ 756,8 bilhões e representam 12,3% do total de fundos no país.
Para possibilitar um aumento imediato na arrecadação para o governo federal, a medida provisória (MPV), cujo texto ainda não foi divulgado, deverá incluir disposições para a adequação dos detentores de fundos fechados às novas regras, com uma alíquota de 10% e pagamento parcelado aplicados aos estoques em condições especiais. Aqueles que optarem por não aderir a essas condições poderão enfrentar alíquotas mais elevadas no futuro.
O governo também pretende introduzir a cobrança periódica sobre os ganhos desses fundos, mesmo que esses ganhos não sejam distribuídos imediatamente aos investidores. Essa abordagem é semelhante ao sistema conhecido como “come-cotas”, que já é aplicado em outras categorias de fundos de investimento.
Durante a mesma cerimônia no Palácio do Planalto, Lula assinou o Projeto de Lei (PL) relacionado às offshores e trusts, com conteúdo semelhante a uma parte da medida provisória 1171/2023, que perdeu sua validade e não foi incorporada ao projeto de lei de conversão do salário mínimo.
O texto, que tramitará no Congresso Nacional com urgência, estabelece alíquotas progressivas para aplicações financeiras mantidas no exterior por cidadãos brasileiros, variando de 0% a 22,5%. No caso das “offshores”, os investidores passarão a ser tributados periodicamente, em vez de apenas quando resgatarem os recursos e os repatriarem para o Brasil.
Mais sobre o Projeto
O projeto determina que indivíduos com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estarão sujeitos a uma alíquota de 0%. Essa alíquota zero pode ser aplicada, por exemplo, a pessoas que utilizam contas bancárias no exterior para pequenas despesas pessoais, como viagens internacionais.
Para aqueles com renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano, a alíquota será de 15%, enquanto aqueles com renda acima de R$ 50 mil enfrentarão uma alíquota de 22,5%. A alíquota máxima de 22,5% já é aplicada às aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
Além disso, o texto estabelece que a nova regra se aplica aos resultados obtidos por entidades controladas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31 de dezembro de 2023, antes da entrada em vigor da nova regra de tributação, serão tributados somente quando forem disponibilizados efetivamente para a pessoa física.
Nesse cenário, os contribuintes terão a opção de atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, tributando a diferença à alíquota definitiva de 10%, conforme previsto na MPV 1171/2023.
O Ministério da Fazenda destaca que mais de R$ 1 trilhão em ativos pertencentes a pessoas físicas estão localizados no exterior.
Lucro aos cofres públicos
Para o próximo ano, a expectativa da equipe econômica do governo é que essas medidas gerem uma arrecadação adicional de R$ 7,05 bilhões, montante que aumenta para R$ 6,75 bilhões em 2025 e R$ 7,13 bilhões em 2026. A versão apresentada ao parlamento incorpora alguns ajustes discutidos durante a tramitação da MPV 1171/2023 no Congresso.
O texto também introduz o conceito de tributação de trusts, um tema não tratado anteriormente na legislação brasileira. Os trusts são uma modalidade de planejamento patrimonial em que o proprietário de um patrimônio transfere seus bens para uma terceira pessoa para administração. Isso pode reduzir o pagamento de impostos e facilitar a distribuição de heranças durante a vida do proprietário.
O Ministério da Fazenda enfatiza que essas medidas são essenciais para lidar com as perdas consistentes de arrecadação que o Brasil enfrenta devido a lacunas na legislação tributária. Essas falhas permitem que contribuintes com alta capacidade contributiva usem estruturas para adiar ou evitar o pagamento de impostos no país. A correção dessas deficiências visa a um sistema tributário mais justo e eficiente, garantindo recursos para as despesas necessárias do Estado brasileiro.
Colunista: Redação
Fonte: InfoMoney