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Lula publica decreto de indulto natalino excluindo condenados por atos de 8 de janeiro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participa do Fórum Interconselhos, que reúne entidades representativas da sociedade civil, no Palácio do Planalto. O evento apresentou o PPA (Plano Plurianual) Participativo. Alem do presidente participaram: o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB); a ministra do Planejamento, Simone Tebet; e a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck. | Sérgio Lima /Poder360 29.ago.2023.

Benefício abrange perdão de multas e liberação para condenados por crimes sem violência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (22), o primeiro decreto de indulto natalino durante seu terceiro mandato. Esse ato, previsto na Constituição, corresponde a um perdão coletivo presidencial, resultando na extinção de sentenças em casos específicos.

O indulto concedido contempla condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, com critérios diferenciados baseados no tempo de condenação dos detentos e outras condições específicas.

No âmbito do indulto, condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão devem ter cumprido ao menos um quarto da pena, enquanto reincidentes precisam ter cumprido um terço da pena.

Para indivíduos condenados a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão, é exigido um cumprimento de um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade para reincidentes.

O indulto estende-se a presos com mais de 60 anos que cumpriram um terço da pena, ou metade para reincidentes. Se a idade ultrapassar os 70 anos, as exigências são de ter cumprido um quarto da pena para não reincidentes e um terço para reincidentes.

Mulheres com filhos menores de 18 anos ou com filhos portadores de doenças crônicas graves ou deficiências também são contempladas, sob condições específicas, dependendo da duração das condenações.

Além disso, o indulto alcança pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo, considerando o tempo de condenação e o cumprimento da pena.

Entretanto, o decreto apresenta várias exceções, excluindo, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, impedindo a liberação daqueles sentenciados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas por envolvimento nessas ações antidemocráticas.

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto também abrangem o perdão de multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil, desde que a pessoa comprove incapacidade econômica para quitar a dívida.

No entanto, o indulto não se aplica aos condenados por crimes ambientais, crimes contra a mulher (incluindo violações à Lei Maria da Penha), crimes contra a administração pública (quando as penas superam quatro anos de reclusão) e outros delitos graves.

Este perdão presidencial, uma tradição próxima ao Natal no Brasil, requer que cada beneficiado solicite separadamente sua liberdade, não sendo uma ação automática.

O indulto natalino, de cunho humanitário, é uma prática presente em muitas repúblicas, incluindo o Brasil, Portugal, França e EUA, visando perdoar crimes menores e favorecer idosos e pessoas com doenças graves.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal suspendeu partes do indulto em ao menos duas ocasiões recentes: em 2017, o decreto de Michel Temer foi suspenso parcialmente, beneficiando pessoas condenadas por crimes do colarinho branco; já em 2022, o decreto de Jair Bolsonaro também foi suspenso, principalmente na parte que concedia indulto a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

Fonte: BSBTIMES

Edição e Publicação; Celso Teixeira

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Diego Carvalho

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