Em manifestação, MPF recebe relatório de CPI do DF, sem indiciados denunciados pelo Ministério Público, e minimiza importância do texto
O Ministério Público Federal (MPF) minimizou o impacto do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos, que não resultou em indiciamentos dos denunciados pelo órgão. Em uma manifestação, o MPF afirmou que o documento pode, no máximo, servir como um “fator de corroboração”.
O relatório final da CPI da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) apontou indícios de crimes envolvendo 133 pessoas, sendo apenas dois militares: a coronel Cíntia Queiroz de Castro e o coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ambos da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Essa avaliação contrasta significativamente com a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que formalizou denúncias contra sete oficiais que compunham a cúpula da PMDF durante os eventos antidemocráticos.
O Ministério Público destacou também que não se pode chegar a uma “conclusão automática” quanto à formação de um juízo de culpa com base na elaboração do relatório final em ambiente parlamentar. Em termos mais simples, o MPF argumenta que o documento da CPI não tem o poder, por si só, de determinar de maneira definitiva a culpa ou inocência de um indivíduo mencionado.
O Ministério Público tem a obrigação de iniciar, por iniciativa própria, uma investigação penal com diligência adequada, desde que disponha de informações mínimas fundamentadas em evidências empíricas confiáveis que permitam a formulação de acusações criminais perante os tribunais. O relatório conclusivo de uma CPI, portanto, não requer uma ligação direta ou vínculo com um procedimento de investigação criminal conduzido pelo Ministério Público ou por outros órgãos de persecução penal, especialmente quando neste existem evidências robustas dos fatos imputados.
Após a conclusão dos trabalhos, o procedimento de uma CPI inclui o envio do relatório final para o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de acordo com o foro e a competência de cada órgão. Não há prazo estabelecido para a avaliação do documento contendo os indiciados.
Os casos relacionados a crimes comuns, como dano ao patrimônio e peculato, são encaminhados ao MPDFT. Já os crimes considerados federais, como sabotagem e tentativa de abolição do estado democrático de direito, são enviados ao MPF.
Do total de 133 pedidos de indiciamento apresentados pela CPI dos Atos Antidemocráticos, 130 referem-se a indivíduos que não ocupam cargos públicos. O relatório final da comissão deixou de incluir a alta cúpula da Polícia Militar do DF, políticos e membros das Forças Armadas.
A grande maioria dos indiciados são bolsonaristas que participaram de invasões a prédios públicos e foram detidos nos eventos ocorridos em 8 de janeiro. Na categoria dos três indiciados restantes, o destaque é Fernando de Souza Oliveira, que ocupava interinamente o cargo de secretário da Segurança Pública durante as férias de Anderson Torres.
Fonte: METRÓPOLES
Edição e Publicação; Celso Teixeira
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