O exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil passou por reformulação significativa com a publicação da Resolução Contran nº 1.020/25. A nova norma altera a forma como o teste de direção veicular é aplicado, definindo critérios de avaliação, pontuação e exigências para candidatos. As mudanças entram em vigor imediatamente, ainda que sua implementação dependa da adaptação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Principais mudanças no exame prático da CNH
Novos requisitos para realizar o teste
Com a atualização, o candidato só pode realizar o exame prático após cumprir duas etapas obrigatórias: ser aprovado na prova teórica e registrar a carga mínima de aulas práticas no sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
Para as categorias A e B, basta que o sistema confirme pelo menos duas horas de aulas práticas para liberar o agendamento da prova. Em autorizações exclusivas para ciclomotores (ACC), a prova prática pode ocorrer imediatamente após a aprovação no exame teórico.
Nova avaliação e pontuação
A avaliação do exame prático passa a ter critérios mais objetivos. O candidato começa com zero pontos, que são acumulados conforme infrações cometidas durante o percurso. Cada infração é multiplicada por um peso específico:
- Infração leve: peso 1
- Infração média: peso 2
- Infração grave: peso 4
- Infração gravíssima: peso 6
Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar 10 pontos ao final do exame. A decisão final é tomada pela comissão examinadora, que pode interromper a prova caso perceba incapacidade técnica ou instabilidade que comprometa a segurança no trânsito.
Estrutura da avaliação e atuação do Detran
Comissão examinadora e acompanhamento
A banca examinadora será composta por três membros, sendo pelo menos um habilitado na mesma ou em categoria superior à que o candidato busca. Durante o percurso, um preposto do Detran acompanhará o candidato, transmitindo instruções e registrando ocorrências relevantes para a avaliação.
Locais e tecnologias no exame
O exame continua sob responsabilidade dos Detrans estaduais e do Distrito Federal, e será aplicado na circunscrição de domicílio do candidato, em trajeto definido pelo órgão de trânsito local. Até que o Manual Nacional de Exames de Direção Veicular seja publicado, cada Detran pode manter seus procedimentos, respeitando as diretrizes gerais.
A resolução também abre espaço para o uso de monitoramento eletrônico durante o exame, com registro de dados que poderão ser acessados pelo candidato e utilizados em eventuais contestações.
Veículos e tentativas
Os candidatos poderão realizar o exame prático com veículo fornecido pelo Detran, com o próprio veículo ou com veículo de terceiros, desde que atendam às normas de segurança e ao Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regra mantém a possibilidade de múltiplas tentativas de exame. O candidato que for reprovado pode agendar nova prova sem pagamento de taxa adicional, inclusive no mesmo dia, desde que haja disponibilidade operacional.
Impactos e desafios da nova prova de direção
A importância do exame prático no processo de habilitação
Especialistas em trânsito alertam que as mudanças tornam o exame prático uma etapa ainda mais crucial na formação de condutores. A redução da carga mínima de aulas práticas e a flexibilização do processo elevam o peso da avaliação técnica no teste final, exigindo atenção redobrada na regulamentação e fiscalização pelos órgãos estaduais.
Conclusão
As alterações no exame prático do Detran para a CNH no Brasil representam uma mudança estrutural no processo de habilitação de motoristas. Com critérios de pontuação mais claros e etapas mais flexíveis, o novo modelo busca agilizar o acesso à habilitação. A efetiva aplicação dessas regras, contudo, dependerá da adaptação dos Detrans e da publicação de manuais específicos para padronizar a prova.
Fontes: Portal do Trânsito, Resolução Contran 1.020/25.






