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Rosa Weber vota a favor sobre o porte de drogas

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STF tem placar de 5 a 1 para porte de maconha; Mendonça pede vista.

O ministro André Mendonça, pertencente ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou uma prorrogação para análise do processo relacionado ao porte de drogas, resultando no adiamento da conclusão do caso.

Até o momento, cinco ministros da Corte se manifestaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Estes são:

  • Gilmar Mendes
  • Luís Roberto Barroso
  • Alexandre de Moraes
  • Edson Fachin
  • Rosa Weber

Contrapondo-se a essa tendência, o ministro Cristiano Zanin emitiu um voto contrário à liberação do porte para uso pessoal.

É importante notar que a determinação emitida pelo STF deverá estabelecer um precedente que deverá ser seguido pelas demais instâncias do sistema judiciário em situações análogas.

De acordo com a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, existe um total de, no mínimo, 7.769 processos em instâncias inferiores do sistema judiciário que estão suspensos, aguardando uma decisão do tribunal sobre casos semelhantes.

Apesar do pedido de prorrogação já anunciado pelo ministro Mendonça, outros membros da Corte que ainda não se pronunciaram planejam apresentar suas perspectivas durante a sessão desta quinta-feira.

Esclarecimentos

A discussão em pauta na Corte se concentra na possível descriminalização da conduta de possuir substâncias entorpecentes para consumo pessoal, não abordando a legalização das substâncias em si. O cerne do debate é determinar se a ação de portar drogas para uso próprio pode ser punida como crime, não envolvendo a promoção de uma legislação que permita o uso ou a comercialização desses produtos.

Aprovada em 2006 pelo Congresso Nacional, a Lei de Drogas introduziu a chamada despenalização do porte de drogas para uso pessoal. A despenalização consiste em substituir a pena de prisão por outras medidas punitivas, tais como advertências sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários ou a participação em programas educativos e cursos.

O debate travado no Supremo Tribunal Federal não implica na retirada de atribuições do Congresso Nacional e do Poder Executivo acerca desse assunto. O ministro relator, Gilmar Mendes, esclareceu que dialogou sobre essa questão com os presidentes das duas Casas Legislativas, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e Arthur Lira (PP-AL). O motivo pelo qual o STF está abordando essa temática é que a Justiça tem se deparado com milhares de casos nos quais indivíduos usuários são classificados como traficantes.

Portanto, é necessário estabelecer uma orientação nesse sentido. Os ministros ressaltaram a importância de um “diálogo institucional” sobre o tópico com os demais Poderes, visando aperfeiçoar a Lei de Drogas de maneira a enfocar não apenas a repressão, mas também a prevenção.

Votos

Rosa Weber A ministra concordou com o voto de Gilmar Mendes, relator do caso, afirmando que a criminalização do porte de drogas é desproporcional.

Zanin Antes do pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça nesta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin votou pela constitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que impõe sanções aos usuários de drogas.

Zanin propôs que o STF estabeleça como critério para definir o consumo pessoal a posse de 25g de maconha ou 6 plantas fêmeas. Ele destacou que a legislação já prevê que a análise do uso pode levar em conta fatores como a natureza da substância apreendida, o contexto da ação, as circunstâncias sociais e pessoais, além dos antecedentes do indivíduo.

Ele também sugeriu que um indivíduo inicialmente considerado usuário pode ser reclassificado como traficante com base em análises de casos específicos e investigações.

Moraes O ministro Alexandre de Moraes apresentou o quarto voto no caso em 2 de agosto. Ele propôs que o Supremo estabeleça os seguintes pontos:

Não será considerado crime possuir maconha para consumo pessoal, incluindo as ações de adquirir, possuir, depositar, transportar ou portar. Será considerado usuário aquele que tiver entre 25 a 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas. O critério da quantidade não será o único fator para determinar se alguém é usuário. Mesmo dentro desses limites, se a pessoa estiver com outros elementos que indiquem tráfico (como registros de vendas, balanças de precisão, etc.), a prisão por tráfico poderá ocorrer se a polícia comprovar esses outros critérios. Caso ocorra prisão em flagrante devido à situação anterior, na audiência de custódia, o juiz deve justificar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, apontando os outros critérios que indicam tráfico. Caso contrário, o juiz é obrigado a encerrar o caso. Se houver prisão em flagrante por quantidades superiores ao limite mínimo, na audiência de custódia, a autoridade deve permitir ao suspeito a oportunidade de provar que é usuário.

Gilmar Mendes O ministro relator do caso, Gilmar Mendes, apresentou seu voto em agosto de 2015. Naquela época, votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem restrição quanto à substância.

No entanto, ao retomar o julgamento em 24 de agosto, ele ajustou seu voto para considerar somente a maconha. Ele considerou que não deveria ser considerado crime possuir maconha para consumo pessoal, incluindo ações como adquirir, possuir, depositar, transportar ou portar. Ele também votou a favor dos critérios propostos por Alexandre de Moraes para caracterizar o consumo de usuário: entre 25 a 60 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas.

A ideia é remover a natureza criminal da ação, permitindo sanções administrativas impostas pelo juiz, tais como advertências sobre os efeitos das drogas ou participação em programas educativos.

Fachin O ministro Edson Fachin apresentou seu voto em setembro de 2015:

Defendeu que a descriminalização do porte pessoal deve se aplicar somente à maconha, mantendo a proibição para outras drogas. A produção e comercialização da maconha devem continuar sendo consideradas crimes. Ele sugeriu que o Congresso deveria aprovar uma lei para distinguir entre usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para cada categoria.

Barroso O ministro Luís Roberto Barroso votou na mesma sessão que Fachin. Ele também defendeu a descriminalização limitada ao porte de maconha para consumo pessoal:

Propôs um critério para definir um usuário: aquele que possuir até 25 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas de cannabis para uso próprio. Esses parâmetros não são fixos – o juiz, ao analisar casos concretos em audiências de custódia, pode considerar traficante alguém com menos de 25 gramas ou usuário alguém com mais. No entanto, o magistrado deve fundamentar sua decisão.

Esse sistema ficaria em vigor até que o Congresso Nacional estabelecesse parâmetros definitivos.

Créditos: Tv Senado e Record

Diego Carvalho

Diego Carvalho é um blogueiro dedicado às áreas financeira e global, conhecido por seu conteúdo claro, informativo e acessível. Com uma visão apurada do mercado, compartilha insights sobre investimentos, gestão financeira e tendências econômicas mundiais. Sua trajetória é marcada pelo compromisso de transformar assuntos complexos em informações práticas e úteis para seus leitores, ajudando tanto iniciantes quanto investidores experientes a alcançarem seus objetivos financeiros. Por meio de artigos envolventes e educativos, ele constrói uma comunidade de leitores engajada, focada em prosperidade e conhecimento.

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