Em meio há diversas opniões contrárias, o Supremo Tribunal Federal, autorizou bancos a tomar imóveis de devedores sem decisão judicial.
Na tarde de quinta-feira, 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito das instituições financeiras e bancos de retomar um imóvel registrado em seu nome como garantia de financiamento, no caso de inadimplência do devedor, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário.
A Suprema Corte examinou um recurso que abordou a conformidade dessa modalidade de cobrança de dívidas de contratos imobiliários com a Constituição. Inicialmente, esse procedimento passa pelo cartório e, em caso de inadimplência do devedor, pode resultar na retomada do bem pelas instituições financeiras.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, de relevância geral, foi concluído com um placar de 8 votos a favor e 2 contrários. Apenas os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se opuseram à maioria, alegando que esse mecanismo é incompatível com os direitos à moradia e ao acesso à Justiça.
De acordo com a Lei 9.514/1997, a execução extrajudicial é permitida nos contratos que envolvem a alienação fiduciária, onde o imóvel é registrado em nome da instituição financeira como garantia. No recurso julgado pelo STF, um devedor questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que considerou que essa medida não viola as normas constitucionais e só deve ser examinada pelo Judiciário se o devedor achar necessário.
O ministro Luiz Fux, na função de relator, destacou que a execução extrajudicial não exclui a supervisão judicial. Em sua interpretação, se houver alguma irregularidade, o devedor tem o direito de recorrer ao sistema judiciário a qualquer momento para proteger seus direitos. Além disso, Fux enfatizou que essa abordagem não representa um procedimento arbitrária ou unilateral por parte das instituições credoras, uma vez que os termos do contrato foram acordados explicitamente pelas partes envolvidas.
O magistrado também observou que a declaração de inconstitucionalidade da norma poderia resultar em um aumento dos custos das transações de crédito imobiliário e, por conseguinte, agravar o problema do déficit habitacional no país.
Ministros que votaram a favor
A maioria dos ministros aderiu à opinião do relator, Luiz Fux, que afirmou que a execução extrajudicial não exclui a supervisão judicial, uma vez que o devedor tem a possibilidade de recorrer ao sistema judiciário para proteger seus direitos se identificar alguma irregularidade.
No julgamento, os ministros que se alinharam com a posição do relator incluem Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.
Redação
Publicado por Celso Teixeira, mais informações em nossas redes sociais do Meia Um News.