Brasília

“Supremo Tribunal inicia julgamento dos primeiros acusados pelos eventos ocorridos em 8 de janeiro.”

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Matéria especial um mês dos atentados golpistas

Hoje, em 13 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento dos primeiros réus acusados de envolvimento nos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. A sessão de julgamento está programada para começar às 9h30.

Nove meses após os incidentes de vandalismo nos edifícios que abrigam os três poderes, a Corte está levando a julgamento os indivíduos Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar, Moacir José dos Santos e Matheus Lima de Carvalho Lázaro. Todos eles foram detidos no dia dos ataques e enfrentam acusações que incluem tentativa de subverter violentamente o Estado Democrático de Direito, conspiração para derrubar o governo, participação em associação criminosa armada e danos ao patrimônio público, incluindo o uso de substância inflamável. As penas combinadas podem resultar em até 30 anos de prisão.

Cada réu será julgado de forma individualizada. A sessão começará com o relator das ações penais, o ministro Alexandre de Moraes, fazendo a leitura de um resumo de cada caso. O ministro revisor, Nunes Marques, também terá a oportunidade de apresentar um resumo do processo.

Em seguida, a Procuradoria-Geral da República (PGR) fará a argumentação em nome da acusação, e os advogados dos réus terão uma hora para apresentar suas defesas.

Após as manifestações iniciais, a votação será realizada, com a participação de nove ministros, além de Moraes e Marques.

Acusados

O primeiro réu a enfrentar julgamento é Aécio Lúcio Costa Pereira, residente em Diadema, São Paulo. Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ele foi acusado de envolvimento na destruição do Congresso Nacional, onde quebrou vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança e usou substância inflamável para incendiar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados. Durante esses eventos, Aécio Lúcio Costa Pereira postou um vídeo nas redes sociais enquanto invadia o plenário do Senado, onde acabou detido pela Polícia Legislativa.

Os advogados de Aécio no Supremo argumentaram em favor de sua absolvição, alegando que as acusações foram formuladas de maneira genérica, sem individualizar a conduta do réu.

Em seguida, Thiago de Assis Mathar, de São José do Rio Preto, São Paulo, enfrentará o julgamento. Mathar é acusado de participar da destruição do Palácio do Planalto e foi preso pela Polícia Militar dentro do prédio. Ele está sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU), que argumenta que a acusação deve ser rejeitada por não descrever de forma específica a suposta conduta criminosa do réu.

Mais sobre o assunto

Também sujeito a julgamento pelos ministros está Moacir José dos Santos, de Foz do Iguaçu, Paraná, que foi preso pela Polícia Militar no Palácio do Planalto e enfrenta acusações relacionadas à destruição do local. A Defensoria Pública também está defendendo sua absolvição, alegando falta de individualização da conduta.

Por fim, a última ação penal marcada para julgamento envolve Matheus Lima de Carvalho Lázaro, residente em Apucarana, Paraná. Ele foi preso na Esplanada dos Ministérios portando um canivete, além de uma bandeira do Brasil e uma camiseta do Brasil no dia dos ataques. A defesa de Matheus argumenta pela sua absolvição e alega a falta de provas de sua participação na destruição de prédios públicos.

Se o julgamento dos acusados não for concluído, o Supremo agendou uma sessão extra para quinta-feira (14) para finalizar a análise dos casos.

Desde o início das investigações, 1,3 mil investigados se tornaram réus no STF. No mês passado, Alexandre de Moraes autorizou a PGR a propor acordos de não persecução penal para cerca de mil investigados que estavam acampados em frente ao quartel do Exército em Brasília, os quais não participaram da destruição de prédios públicos. Esses acordos permitem que os acusados confessem os crimes em troca de medidas alternativas à prisão, como reparação dos danos causados, devolução dos bens obtidos ilegalmente, pagamento de multas e prestação de serviços à comunidade.

FONTE: Agência Brasil

FOTO: Joedson Alves/Agencia Brasi

Diego Carvalho

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