A Justiça de Minas Gerais autorizou a prisão de André Janones (Avante-MG), caso ele descumpra as medidas protetivas determinadas em ação movida pela prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes. A medida foi tomada com base em uma denúncia da prefeita, ex-companheira do parlamentar, que o acusa de ameaças, chantagens e divulgação indevida de imagem íntima.
Entenda o caso envolvendo Janones e Leandra Guedes
A prefeita Leandra Guedes procurou a Justiça alegando ter sido vítima de ameaças e chantagens por parte de André Janones. Segundo a denúncia, o deputado teria enviado uma foto íntima de Leandra a um secretário municipal, em uma suposta tentativa de pressionar a exoneração de uma servidora com quem sua irmã teria se desentendido.
O crime se enquadra como violência doméstica com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Em janeiro de 2025, o parlamentar foi notificado sobre as medidas protetivas e informado da possibilidade de prisão em flagrante caso descumpra as ordens judiciais.
Quais são as medidas protetivas impostas a André Janones?
Entre as determinações judiciais, Janones está proibido de:
- Entrar em contato com Leandra Guedes ou com seus familiares, por qualquer meio de comunicação;
- Aproximar-se da prefeita, devendo manter distância mínima de 300 metros;
- Frequentar os mesmos ambientes que a prefeita;
- Divulgar, compartilhar ou disseminar qualquer conteúdo relacionado à intimidade de Leandra Guedes, incluindo fotos ou vídeos.
Segundo o juiz Paulo Fernando Naves de Resende, o descumprimento dessas medidas configura crime, nos termos do artigo 24-A da Lei Maria da Penha, e poderá resultar em prisão em flagrante. A decisão ainda autoriza o uso de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento das ordens judiciais.
Denúncia inclui acusação de “pornografia de revanche”
A prefeita acusa André Janones de ter cometido o crime de divulgação indevida de conteúdo íntimo, popularmente conhecido como “pornografia de revanche“. De acordo com o artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, esse crime ocorre quando alguém divulga, compartilha ou publica imagens ou vídeos de conteúdo íntimo sem o consentimento da vítima.
A imagem, segundo o processo, foi tirada durante o relacionamento entre os dois, que durou de 2014 a 2018. A foto em questão, anexada à ação, mostra Leandra deitada de bruços, usando lingerie preta, com a mão de um homem – supostamente Janones – sobre ela. A prefeita também anexou à ação uma peça semelhante à da foto para comprovar sua identidade.
A divulgação da imagem teria ocorrido em 17 de dezembro de 2024, após um desentendimento entre a procuradora do município e Carla Janones, irmã do deputado e, à época, secretária de Administração de Ituiutaba. Em uma mensagem enviada ao secretário de Saúde do município, Conrado Henrique Nascimento, o deputado teria ameaçado “destruir Leandra” caso sua exigência não fosse atendida. Segundo a defesa da prefeita, a foto íntima seria apenas o “aperitivo” da retaliação.



Possíveis punições e desdobramentos legais
A pena para o crime de divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento pode variar de 1 a 5 anos de prisão, além de multa. Caso haja agravantes, como o uso de ameaça ou tentativa de causar grave dano à vítima, a pena pode ser aumentada em 1 ano e 6 meses.
Além disso, as acusações de ameaça e violência psicológica fortalecem o pedido de medidas protetivas sob a Lei Maria da Penha, uma das principais legislações de proteção à mulher no Brasil.
Janones ainda não se manifestou
Até o momento, o deputado federal André Janones não se pronunciou oficialmente sobre o caso, nem mesmo a sua assessoria. O espaço segue aberto para que o parlamentar apresente sua versão dos fatos bem como esclarecimentos do ocorrido bem como a sua assessoria.
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