A Receita Federal começou o ano com novos mecanismos rígidos de fiscalização sobre as transações financeiras dos contribuintes. Agora, além das informações já fornecidas pelos bancos tradicionais, o órgão também passará a receber dados das operadoras de cartão de crédito e das chamadas “instituições de pagamento”.
As instituições de pagamento (IP) são empresas que intermediam e facilitam nas compras, vendas e movimentação de recursos, mas não oferece empréstimos ou financiamentos. Entre os exemplos, estão bancos virtuais, carteiras digitais e varejistas de grande porte.
Atualmente, a Receita já tem acesso a essas informações de operações como PIX, investimentos, seguros e planos de previdência. A ampliação da fiscalização, já teria cido anunciada em setembro do ano passado que entrou em vigor nesta semana.
Combatimento de irregularidades
O envio dos dados será realizado semestralmente. As transações efetuadas entre janeiro e julho deste ano, exemplo, serão repassadas à Receita Federal em agosto, por meio da declaração “e-Financeira“.
As informações só serão enviadas quando o valor total movimentado em cada tipo de operação financeira (como PIX, pagamentos ou investimentos) ultrapassar os seguintes limites:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 15 mil para empresas.
Os dados serão incorporados à base da Receita Federal com o objetivo de identificar possíveis irregularidades e assegurar o cumprimento das leis tributárias.
Segundo o Fisco, as medidas inova o controle e a fiscalização das operações financeiras, além de fortalecerem os compromissos internacionais do Brasil no Padrão de Declaração Comum (CRS). Dessa forma, contribuem para o combate à evasão fiscal e promovem maior transparência nas transações financeiras globais.
Histórico
A Receita Federal destacou que, após o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi criada, no ano seguinte, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof). O instrumento permitia que os bancos repassassem dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao Fisco.
Em 2015, como parte de um processo contínuo de modernização tecnológica, a Receita Federal implementou a e-Financeira, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Esse novo sistema incorporou as informações antes fornecidas pela Dimof, além de incluir dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Com isso, a Dimof deixou de ser exigida a partir do ano-calendário de 2016.
Na e-Financeira, as instituições financeiras não detalham transferências bancárias individuais, mas reportam apenas os valores globais a débito e crédito, consolidados mensalmente por conta e por contribuinte.
Segundo a Receita Federal, a e-Financeira se tornou uma base de dados essencial para o Fisco e tem ganhado cada vez mais relevância no cenário global, impulsionada pela necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos financeiros.