O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira a lei que estabelece o pagamento de auxílio-aluguel, por até seis meses, às vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Essa legislação, que traz alterações na Lei Maria da Penha, foi aprovada no Congresso Nacional. O texto determina que o juiz encarregado do caso de violência doméstica será responsável por autorizar o pagamento do aluguel.
O auxílio-aluguel será custeado pelos estados, municípios ou Distrito Federal, com recursos alocados para assistência social.
O Ministério das Mulheres expressou satisfação com a sanção, uma vez que apenas 134 municípios no Brasil possuem casas-abrigo, enquanto nos estados existem 43 unidades em todo o país.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, os casos de agressão no contexto de violência doméstica aumentaram 2,9% no país, totalizando 245 mil ocorrências.